Junta no Rio de Janeiro
Em 16 de janeiro de 1709 houve Junta no Rio: "Aos 16 dias do mês de Janeiro de 1709 nesta cidade de S.Sebastião do Rio de Janeiro, nas casas de Sua Majestade que Deus guarde onde assiste D. Fernando Martins Mascarenhas de Lancastro, governador e capitão geral destas Capitanias, estando em Junta com o Ilustrissimo Bispo D. Francisco de São Jerônimo, o Mestre de Campo Francisco Ribeiro, o Desembargador Antônio Luís Peleja, o doutor juiz de fora Hipólito Guido, o provedor da Fazenda Real Luís de Almeida Correia e Albuquerque, o procurador da Coroa João Mendes da Silva, o doutor Manoel Correia Vasques, juiz e ouvidor da Alfândega, e o capitão Marcos da Costa da Fonseca Castelo Branco, almoxarife da Fazenda Realito governador foi apresentada carta do Tenente General Manuel de Borba Gato de 29 de novembro de 1708 em que lhe dá conta do estado em que estão as minas, onde estão como em guerra viva os paulistas com armas uns e outros nas mãos, acometendo-se com grande número de armas de parte a parte, havendo levantamentos, ruínas e inquietações de sorte que se seguirá uma total ruína não só de uns e outros assistentes das minas mas também uma gravissima perda à Fazenda de Sua Majestade, que Deus guarde, não so para o seu reino mas também para os moradores desta cidade, pois com esta inquietação e tumulto tem estado e está impedido todo o negócio das minas. Para evitar tão grandes perdas e ruinas pedia ao dito Governador lhe pusesse o remédio de sorte que se aplace esta furia e atual estrago que necessita do maior respeito e do maior poder, pois de outra sorte nao se conseguiria o sossêgo daquele Povo amotinado; e vendo o dito governador que Sua Majestade que Deus guarde por carta de 31 de janeiro de 1702 lhe ordena que não vá às minas nenhum governador desta Praça sem ordem especial sua, o que só limita havendo algum acidente em que se não possa esperar ordem; e que da omissão em acudir-lhe com remédio prontamente se lhe daria culpa: propôs se este serviço atual das minas se complicaria no caso do acidente de que fala a dita carta de Sua Majestade, e assim se devia nesta ocasião o dito governador ir pessoalmente às minas para atalhar, sossegar e remediar tão iminente ruina de que se seguem mui prejudiciais consequências ao Reino, Fazenda e vassalos de Sua Majestade e por todos uniformemente foi dito que, visto o trabalhoso estado das minas, a carta e ordem de Sua Majestade se compreende o caso dela o presente sucesso das minas e que era conveniente passar a elas o dito Governador para com sua presença, respeito e podia atalhar tanta ruína, sossegar aquele levantamento e motim para que todos os assistentes das minas vivam em quietação e sossêgo e se continue o negócio que por este acidente tem cessado e está impedido, o que, visto pelo dito Governador, abraçando o voto e parecer de todos, se resolveu e assentou passar às minas com brevidade para os efeitos referidos e pelas razões ponderadas; de que mandou o dito Governador fazer este Termo que todos assinaram. O Secretário Bartolomeu de Siqueira Cordovil o fez.»
O Governador decidiu portanto partir a 2 de março, pois precisou de um mês para os preparativos de uma jornada que imagina penosíssima - tempo de chuvas, caminhos intransitáveis, colheita longe, gastos excessivos.