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João da Veiga da Costa

João da Veiga da Costa

João da Veiga da Costa, que era mestre de campo do Terço dos auxiliares das Capitanias da vila de Nossa Senhora da Conceição de Itanhaém, escreveria em 19 de abril de 1719:
«Certifico que havendo despejado destas Minas a maior parte dos nativos da vila de São Paulo e suas anexas, pela alteração do povo, ficamos assistentes nelas cento e tantos mineiros e lavradores e por uma voz falsa de que vagavam nos matos da Itatiaia 600 homens de armas dos nossos naturais para fazerem guerra aos frausteiros, nos ameaçavam estes, de sorte que suposto tínhamos sujeitado nossas armas em nome de Sua Majestade debaixo de cuja tutela supunhamo-nos seguros, era tal o temor com que nos atemorizavam que determinadamente desertamos também as ditas Minas, deixando ao desamparo nossas fazendas de plantas, instrumentos de minas e terras minerais, e tendo notícia deste fato Rafael da Silva e Souza, a quem os ditos frausteiros tinham obrigado que por serviço de Sua Majestade exercesse posto de capitão, não podendo capacitá-los a que não ocasionasse a nossa total saída destas ditas Minas, mandou logo alguns próprios a Manuel Nunes Viana, a quem os frausteiros tinham feito seu capitão-regente, protestando pela grande perda que receberia Sua Majestade nos seus reais quintos, com a retirada de tantos mineiros e povoadores e advertindo-lhe os melhores meios para evitar perda tão considerável, com cujo parecer ordenou o dito Manuel Nunes Viana a todos os cabos dos ditos frausteiros que impedissem com gravíssimas penas a que se não molestassem os homenss da Serra Acima que nestas Minas assistiam na obediência em que estávamos pelo zelo e inteligência e capacidade que reconheceu no dito Rafael da Silva e Souza lhe ordenou que por nossos sítios e Fazendas nos visitasse e capacitasse com a segurança de proteção em nome deua Majestade que se deixassem ficar quietos e sossegados em seus sítios e Fazendas, tratando de todas as suas conveniências pois lhes prometia toda a segurança de suas vidas e Fazendas, o que logo fez assim o dito Rafael da Silva e Souza com muito grande zelo e cristandade, discômodos de sua pessoa e Fazenda, em cujo respeito e conhecida lealdade no serviço de Sua Majestade nós resolvemos a ficar em nossos sítios e moradas, e foi este um dos serviços pelo qual merece que Sua Majestade o honre e premeie por ser o mais útil que se fez à conveniência dos seus Reais Quintos. Passa o referido na verdade pelo juramento dos Santos Evangelhos e por me ser pedida esta, lhe mandei passar por mim assinada, em Minas Gerais.»